Energia Solar no Brasil: Leis e Aplicações Residenciais

Energia solar no Minha Casa Minha Vida: lei e benefícios

Entenda como a energia solar fotovoltaica se aplica a residências, edifícios comerciais e no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio da redução de custos na fatura de energia.

A Lei 14.620/2023 retoma o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, criado em 2009 para contribuir com o avanço do cenário atual de política energética brasileira, ampliando o uso de energia solar no país ao conceder a possibilidade de os participantes do “Minha Casa, Minha Vida” terem acesso a uma fonte de energia sustentável em suas residências.

A medida é um marco significativo quanto à temática do uso de energias renováveis no Brasil, e poderá reduzir drasticamente os custos das famílias com a eletricidade, ao passo que também contribuirá para a ascensão da energia solar no mercado brasileiro.

Um ponto relevante da legislação que altera o “marco legal da GD” é que os excedentes de energia gerados a partir dos sistemas fotovoltaicos destes moradores beneficiários de programa social ou habitacional, poderão ser comercializados, isto é, vendidos aos órgãos públicos e distribuidoras.

Com isso, o valor arrecadado será automaticamente disponibilizado para um fundo próprio do programa, destinado para a realização de melhorias e o fomento do Programa Habitacional, permitindo que o excedente originário da venda de “créditos energéticos” às distribuidoras seja utilizado e convertido em recursos financeiros que fortalecem o programa habitacional.

Outro ponto importante e destacado na legislação se dá quanto ao fim da exclusividade de que o financiamento seja obtido junto à Caixa Econômica Federal (CEF), de modo que bancos digitais, privados e até mesmo cooperativas de crédito possam participar do programa.


Sob tal perspectiva, o incentivo ao referido programa habitacional permitirá uma redução na conta de luz da população de baixa renda, em especial pelo alto gasto que dispõem com a energia elétrica, estimulando a redução das desigualdades socioeconômicas e a adoção de fontes de energia limpa e sustentáveis em todo o país.

Por outro viés, o uso da energia solar em residências e edifícios, tal como já exposto no tópico anterior quanto à regulamentação legal, proporciona uma redução de custos aos consumidores.

A partir da constatação acima, é importante que os consumidores possam compreender a análise de custo-benefício na instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica, por meio da taxa de retorno do investimento, durabilidade do equipamento, redução da conta de energia e benefícios ambientais.

De modo que, para análise acima mencionada, alguns estudos foram levados em consideração para avaliação qualitativa, como também para exposição dos benefícios as esferas econômicas, sendo: a redução do gasto da população com a energia elétrica, a geração de emprego e a inserção de nova cadeia produtiva. Por fim, sob o ponto de vista ambiental, destacam-se: a geração de energia limpa, renovável e sustentável, sem ruídos, sem emissão de gases.

Sob tal perspectiva, o benefício é latente, sendo maior que o custo, uma vez que, a substituição da energia convencional pela energia solar pode resultar na diminuição de até 88% dos gastos, podendo suprir até 56% do consumo de energia, acabando por se tornar autossuficiente em outros casos, à medida que reduz o custo a valores quase nulos.

No que se refere à composição do custo, destaca-se que a fatura de energia elétrica é composta por: (i) consumo; (ii) a iluminação pública; e a (iii) bandeira tarifária, e os tributos incidentes sobre o consumo e cobrados na fatura correspondem ao ICMS, TUST/TUSD e PIS/COFINS.

Ainda sobre a análise de viabilidade econômico-financeira do projeto, é importante avaliar: (i) a Taxa Mínima de Atratividade (TMA); (ii) o valor presente líquido (VPL); (iii) a Taxa Interna de Retorno (TIR); e (iv) o payback descontado.

Quanto ao ICMS, é importante destacar a previsão trazida por meio do Convênio ICMS 16/2015, o qual prevê a isenção fiscal do referido imposto à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW, ou seja, sobre a energia produzida por sistemas de até 1MW.

Já sobre as contribuições ao PIS/COFINS, a Lei 13.169/2015 reduz a 0 as alíquotas dessas contribuições sobre a energia elétrica que é injetada na rede de distribuição com os créditos de energia originários da própria unidade consumidora, de modo que a incidência das contribuições ao PIS/COFINS se dará apenas sobre o excedente, isto é, a diferença positiva entre a energia consumida e a energia injetada, na forma do SCEE.

Apesar disso, é preciso ressaltar que o custo de instalação de um sistema de energia é alto, porém, se paga com o tempo, tal como o estudo “Avaliação do potencial econômico e energético de geração de energia fotovoltaica residencial em Belém/PA” relata para finalidade de concluir que o consumo residencial tem o retorno de investimento a partir de 5 anos e 9 meses, de modo que a casa passa a se autossustentar e, a partir daí, gera um lucro líquido. Observe-se:

Família contemplada pelo Minha Casa Minha Vida em casa com painéis solares no telhado

Fonte: LIMA, M. de M.; BRITO, I. R.; SILVA, B. M. S. da; FERREIRA, P. V. de M.; CAMPOS, P. S. da S.; MARQUES, G. T.; MORAIS, E. C.; ANDRADE, E. do S. S.; ALMEIDA, J. F. S. de; CHASE, O. A. Avaliação do potencial econômico e energético de geração de energia fotovoltaica residencial em Belém – PA. Brazilian Journal of Development, São José dos Pinhais, v.6, n. 1, p. 1838–1850, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.34117/bjdv6n1-129. Acessado em 26/05/2025.

Destaca-se que, de acordo com estudos, a região Nordeste do Brasil tem níveis de radiação solar que se equiparam aos países com a maior fonte de recurso solar do mundo. O índice diário de incidência solar nesta localidade varia entre 4,5 kWh/m² a 6,3 kWh/m².

Sob tal perspectiva, a pesquisa “Avaliação de Custo-Benefício da Utilização de Energia Fotovoltaica” propôs o estudo de 2 casos de edifícios comerciais, em que apesar de o sistema de placas fotovoltaicas exigir um alto investimento inicial, com o decorrer dos anos, o valor inicial gasto com o sistema é retomado devido à redução dos gastos com energia elétrica, proporcionado pela geração de energia solar.

Em adição, após observarmos estudos sob o ponto de vista residencial e comercial, percebe-se que, após os anos provisionados a título de payback, a instalação das placas solares, apesar do alto investimento inicial mencionado, possibilita uma economia de 100% dos gastos com o consumo de energia elétrica, como também benefícios sob os vieses econômicos e ambientais.