O fluxo de dados entre países é uma realidade inescapável no ambiente de negócios global. Empresas que operam internacionalmente precisam lidar com a transferência de informações pessoais, sejam elas de clientes, fornecedores ou funcionários. No entanto, para garantir a segurança e a privacidade desses dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece requisitos específicos para que essas operações sejam realizadas de forma legal e transparente.
A Decisão de Adequação, prevista na LGPD, é um dos mecanismos que permitem a transferência internacional de dados pessoais sem a necessidade de cláusulas contratuais adicionais ou medidas suplementares. Mas como essa decisão funciona na prática? Como ela impacta as empresas que precisam enviar dados para fora do Brasil?
Este artigo explora os principais aspectos da Decisão de Adequação, seus critérios de concessão e os impactos diretos para empresas que operam globalmente.
O que é a Decisão de Adequação na LGPD?
A Decisão de Adequação é um mecanismo estabelecido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que permite a transferência de dados pessoais do Brasil para países ou organizações internacionais que possuam um nível de proteção de dados equivalente ao previsto na LGPD. Isso significa que, quando um país recebe essa certificação da ANPD, empresas brasileiras podem transferir dados para ele sem precisar adotar salvaguardas adicionais, como cláusulas-padrão contratuais ou normas corporativas globais.
Esse mecanismo é semelhante ao adotado pela União Europeia, que também concede decisões de adequação a países que demonstram níveis de proteção compatíveis com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
Para que um país ou organização internacional seja considerado adequado, a ANPD precisa avaliar diversos critérios, garantindo que as práticas de proteção de dados sejam compatíveis com os princípios da LGPD.
Critérios para a concessão da Decisão de Adequação
Para determinar se um país ou organização internacional pode ser considerado adequado, a ANPD leva em conta diversos fatores, incluindo:
- Normas gerais e setoriais da legislação vigente no país destinatário – O país precisa possuir uma legislação específica de proteção de dados que estabeleça princípios, direitos dos titulares e obrigações claras para as empresas que tratam essas informações.
- Nível de segurança adotado para proteção de dados pessoais – A ANPD analisa medidas de segurança cibernética, protocolos de privacidade e estrutura legal para fiscalização da conformidade.
- Garantias judiciais e institucionais para proteção de dados – O país precisa demonstrar que titulares de dados contam com canais eficazes para exercer seus direitos, como a possibilidade de recorrer à justiça em caso de tratamento inadequado.
- Adoção de princípios semelhantes aos da LGPD – É necessário garantir que o país segue princípios fundamentais da proteção de dados, como finalidade, necessidade, transparência e segurança.
- Relações diplomáticas e cooperação internacional – A concessão da Decisão de Adequação também leva em conta fatores políticos e econômicos, considerando a relação entre o Brasil e o país destinatário.
- Impactos sobre o fluxo internacional de dados e economia digital – A ANPD analisa como a certificação pode afetar as operações comerciais e a inovação tecnológica entre os países.
Com base nesses critérios, a ANPD pode aprovar a Decisão de Adequação, permitindo que empresas brasileiras transfiram dados para aquele país sem a necessidade de acordos específicos adicionais.
Como essa decisão impacta empresas que operam globalmente?
A Decisão de Adequação tem impactos significativos para empresas que dependem da troca de dados entre diferentes países. Quando um país recebe essa certificação, as operações de transferência de dados se tornam mais simples e ágeis, eliminando a necessidade de procedimentos burocráticos complexos.

Os principais benefícios para empresas incluem:
- Redução da carga regulatória – Empresas que realizam transferências para países adequados não precisam incorporar cláusulas-padrão contratuais ou solicitar autorizações específicas à ANPD.
- Maior segurança jurídica – A conformidade com a legislação de proteção de dados é um fator crítico para evitar sanções e litígios. A Decisão de Adequação garante que as operações estejam dentro dos padrões legais exigidos pela LGPD.
- Facilidade na expansão internacional – Empresas que buscam expandir seus negócios para mercados globais ganham maior previsibilidade e segurança na realização de parcerias internacionais.
- Otimização de processos internos – A certificação simplifica a gestão de dados pessoais e reduz a complexidade na implementação de novas tecnologias e plataformas digitais que operam em diversos países.
No entanto, é fundamental que as empresas verifiquem regularmente quais países já receberam essa certificação, uma vez que a lista pode ser atualizada periodicamente pela ANPD.
Sua empresa já analisou suas transferências internacionais?
Com as mudanças promovidas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, empresas que realizam transferências internacionais de dados precisam avaliar se seus contratos e práticas internas estão em conformidade com a LGPD.
Se sua empresa exporta dados pessoais para fornecedores, clientes ou parceiros localizados no exterior, algumas perguntas essenciais devem ser feitas:
- Os países para os quais sua empresa transfere dados já possuem a Decisão de Adequação da ANPD?
- Se os países não são considerados adequados, sua empresa adota cláusulas contratuais-padrão para garantir a proteção dos dados transferidos?
- A equipe jurídica e de compliance da sua empresa já realizou um mapeamento detalhado das transferências internacionais de dados?
- Os contratos firmados com fornecedores estrangeiros contêm cláusulas que garantem a conformidade com a LGPD?
Caso a Decisão de Adequação ainda não tenha sido concedida para os países com os quais sua empresa mantém relações comerciais, será necessário garantir que medidas adicionais sejam adotadas, como cláusulas-padrão contratuais ou normas corporativas globais.
O impacto da transferência internacional de dados não se limita apenas ao cumprimento da legislação, mas também à reputação da empresa e à confiança dos clientes. O não cumprimento das exigências pode levar a multas severas e sanções da ANPD, além de comprometer relações comerciais e operacionais.
Diante desse cenário, manter um acompanhamento constante das mudanças regulatórias e buscar assessoria especializada são passos fundamentais para evitar riscos e garantir que a empresa opere dentro dos padrões exigidos pela LGPD.
